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Peças Orçamentárias

PPA – PlanoPlurianual: é instrumento de planejamento orçamentário que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É um plano que proporciona uma visão daquilo que o governo se propõe a realizar em médio prazo, e cuja realização está vinculada à utilização de recursos orçamentários.O Plano Pluarianual dispõe de metas que serão executadas durante os anos de governo e é votado no primeira ano de mandato, devendo ser enviado à Câmara até 30 de outubro.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
: é instrumento de planejamento orçamentário que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da LOA e dispondo sobre as alterações na legislação tributária. Deve ser enviado à Câmara até 30 de junho.

LOA – Lei Orçamentária Anual:
 é matéria que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício vindouro, devendo ser encaminhado para votação até 30 de outubro.


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