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Mesa Diretora da Câmara

Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. Na Câmara, compõe-se do presidente, do vice-presidente, do 1º secretário e 2º secretário.

A Eleição para renovação da Mesa Diretora, exceto a de posse, é realizada na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente empossados em primeiro de janeiro do ano subsequente. É feita por intermédio de maioria simples de votos, desde que presente a maioria absoluta dos vereadores.

Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo de um ano, proibida a reeleição.

O PRESIDENTE:

O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Casa, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção e Administração e, principalmente a função Representativa.

1 - Função de Representação: o presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas.

2 - Função Legislativa: o presidente exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Cabe, a ele, a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

3 - Função de Administração: é a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Casa. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

O VICE-PRESIDENTE:

É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.

OS SECRETÁRIOS:

Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

MESA DIRETORA ELEITA PARA O ANUÊNIO DE 2024

Presidente: Ailton José Bereta
Vice-Presidente: Lucas da Silva
1º Secretário: Ilso Antonio Monteiro Vasques
2º Secretária: Leonardo Corte Euzério



Ailton - Presidente Ailton - Presidente
Ailton - Presidente

Lucas - Vice-Presidente Lucas - Vice-Presidente
Lucas - Vice-Presidente

Ilso - 1º Secretário Ilso - 1º Secretário
Ilso - 1º Secretário

Leonardo - 2º Secretário Leonardo - 2º Secretário
Leonardo - 2º Secretário