Prefeitura Municipal de Bálsamo

 

 LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 005. FLS. 164

 

LEI N. 0748, de 18 de Novembro de 1974

 

Autoriza a transferência do Serviço Telefônico Municipal à Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp.

 

O Sr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

FAZ SABER

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários para possibilitar a transferência à Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, da concessão para explorar o serviço telefônico do Município, concessão essa outorgada à Municipalidade por força da Lei Municipal nº 288, de 2 de setembro de 1960, que criou o Serviço Telefônico Municipal.

§ Único - A transferência de concessão entrará em vigor após a sua homologação pelo Poder Concedente, de forma que, a partir dessa data, o serviço telefônico local passará a integrar a rede telefonista da Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp., no Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º) Fica o Poder Executivo autorizada a firmar contrato de administração com a telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp., de acordo  com minuta que faz parte integrante desta lei com referencia ao atual serviço.

 

Artigo 3º) Fica a Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp., autorizada a implantar nova rede local automática de acordo com a Portaria nº 415, de 23-8-72 do Ministério das Comunicações implantada cessará o atual serviço e as equipamentos serão retirados pela referida Empresa.

§ Único - O material retirado, correspondente à rede atual, será alienada mediante concorrência publica servindo o valor apurado para pagamento à Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp., das despesas decorrentes, que deverão ser devidamente comprovadas. A diferença a maior entre o valor apurado e as despesas de remoção do material, se houver será recolhida ao crário municipal. Se menor, a diferença, caberá à Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp arcar com o ônus.

 

Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bálsamo , 18 de Novembro de 1974

 

Prefeito Municipal Luiz Steque Rodrigues

 

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

 

 

Cópia, confere com o documento original arquivado na Prefeitura Municipal de Bálsamo