CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Resolução nº. 1/2003

               Institui o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo.

               O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                              Artigo1º) Fica instituído o "Livro de Visitas" na Câmara Municipal de Bálsamo, o qual deverá ser assinado por autoridades e pessoas de reconhecida importância, quando em visitas ou eventos oficiais realizados no recinto da Câmara Municipal.

                              Artigo 2º) Do Livro de Visitas deverá constar termo de abertura e encerramento, devendo todas as suas folhas serem rubricadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

                              Artigo 3º) As despesas decorrentes com as alterações, ficarão a cargo da Câmara Municipal.

                              Artigo 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 06 de Março de 2.003.

 

 Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente