CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Indicação nº. 61/2003

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que o senhor Prefeito determine a proibição do transito das carretas do Parque de Diversões na Praça Padre Paranhos, exigindo a correção dos estragos que foram feitos.

 

JUSTIFICATIVA

                                   Recentemente instalou-se na Praça Padre Paranhos, um parque de diversões, como acontece anualmente, em virtude da realização da quermesse em louvor a Nossa Senhora da Paz.

                                   Ocorre que os responsáveis pelo parque, adentraram com carretas na Praça Padre Paranhos, deixando-as lá estacionadas, o que, em razão do peso desses veículos, ocasionou danos no chão da praça.

                                   É evidente que a presença do parque é interessante para a quermesse, mas este tem que se responsabilizar por seus equipamentos, não podendo causar danos e prejuízos ao município, já que ele certamente aufere lucros durante sua presença em nossa cidade.

                                   Assim, sugerimos ao senhor Prefeito que determine a proibição do transito desses veículos estacionados no interior da Praça Padre Paranhos, bem como determine ao parque a correção dos danos causados na praça pelas carretas.

                                   Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 30 de Julho de 2003.

Vereadores:

 

Audinei Lopes Bonfanti– autor                                                                       André Balloti Castilho

Ilso Antonio Monteiro Vasques                                                                      Jamil D. Araújo

José Roberto Gonçalves Filho                                                                       Manoel Ferreira Lopes