CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 52/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que determine ao Conselho Tutelar a intensificação da fiscalização no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.
A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade constitui infração penal punível nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de que nosso município também possui norma reguladora da matéria, possibilitando inclusive o fechamento do estabelecimento comercial que descumpra suas determinações.
Cabe ao Conselho Tutelar atuar na fiscalização desses fatos, averiguando possíveis estabelecimentos que estejam descumprindo a Lei, e tomar as providências cabíveis para se instaurar um processo que dê início a penalização do agente que atua em desacordo à Lei.
Todavia, temos presenciado fatos, como por exemplo no último dia 08 de junho, um domingo, no período da tarde, quando vários menores podiam ser vistos consumindo bebidas alcoólicas nas praças centrais do município.
Neste sentido, solicitamos ao Sr. Prefeito para que atue junto ao Conselho Tutelar, requerendo uma maior fiscalização no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas para menores, nos estabelecimentos comerciais do município, para que se aplique a Lei aqueles que não agirem dentro de suas determinações.
Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 11 de Junho de 2003.
Vereadores:
Audinei Lopes Bonfanti– autor André Balloti Castilho
Ilso Antonio Monteiro Vasques Jamil D. Araújo
José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes