CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Indicação nº. 41/2003
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que informe aos produtores rurais sobre a Lei 1.613, de Junho de 2.002, que veda o plantio de cana-de-açucar no perímetro urbano e na área de expansão urbana do município para fins industriais.
Está em pleno vigor em nosso município a Lei nº 1.613, de 07 de Junho de 2.002, que determina a proibição do plantio de cana-de-açucar, para fins industriais, de área superior a três hectares, no perímetro urbano e na área de expansão urbana do município, num raio de dois quilômetros, impondo inclusive multa a quem desrespeita-la.
Em razão da importância e das conseqüências trazidas por esta Lei a quem descumpri-la, no caso, a citada imposição de multa, que corresponderia à vinte e cinco salários mínimos, seria importante que a Prefeitura informasse os produtores rurais sobre a existência e o teor desta Lei, principalmente aqueles que possuem propriedades com divisa próxima a área urbana do município.
Esta informação levada aos produtores evitaria que o desconhecimento da Lei fizesse que um deles a descumprisse por falta de informação, e, a partir do momento que todos tivessem cientes do teor da Lei, não teriam mais como alegar ignorância com relação a ela.
Destarte sugerimos o atendimento a esta indicação com certa brevidade, para evitar problemas com produtores rurais que queiram plantar cana, e desconheçam a existência da Lei.
Sala da Sessões Ver. Antonio Castilho, 30 de Abril de 2003.
Vereadores:
Audinei Lopes Bonfanti André Balloti Castilho
Ilso Antonio Monteiro Vasques – autor Jamil D. Araújo
José Roberto Gonçalves Filho Manoel Ferreira Lopes