CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0030/2002

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que determine aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, manterem os mesmos limpos .

JUSTIFICATIVA

                                        Muitos são os lotes localizados em nosso município, que não recebem a devida atenção de seus proprietários, que deixam as áreas abandonadas, sem nenhum tipo de cuidado, vendo-se facilmente o crescimento de mato e acúmulo de lixo, nestes lotes.  

 

                                        A não conservação dos terrenos, edificados ou não, em condições ideais de limpeza, constitui ato lesivo à limpeza pública, previstos na Lei Municipal nº 1.506/99, que define tais práticas, e prevê a intervenção do poder público para solucionar o problema.  

 

                                        Além disso, existe também a Lei Municipal nº 1483/99, que determina aos proprietáros de lotes, edificados ou não, a construção de calçadas, muretas, ou muros em suas áreas. Essa lei, serve como importante complemento, já que visa dotar o lote de certa estrutura, que por si só ajuda a melhorar as condições de limpeza e aspecto dos terrenos, principalmente os não edificados.

 

                                        A não tomada de medidas sérias em relação as condições de limpeza, pode gerar problemas na área de saúde, como atualmente vivemos com a proliferação da dengue, muito em razão da não limpeza de lotes, que se tornam verdadeiros criadouros de mosquitos, em razão de água acumulada em recipientes jogados e abandonados nesses lotes.

 

                                        Por todo o exposto, solicitamos que o poder Executivo atue de forma decisiva em relação aos lotes que encontram-se em desacordo com as explanações acima elencadas, notificando inclusive os proprietários para que tomem as devidas providências, sob pena de sofrerem sanções legais. 

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 25 de Fevereiro de 2002.

 

VEREADORES:

 

 

Ana Claúdia Longo de Haro

Dercides de Jesus Rodrigues

Jamil D. Araújo

José D. Claro da Silva

José Soler Pantano

Marlene APª Martins Alves