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PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2013


Emenda nº 01

Pela presente e na forma regimental, requeremos seja acrescido artigo no projeto de lei em epígrafe, e posteriores alterações necessárias a adequação da Lei, da forma como segue:

 

"Artigo 4º - Aos períodos aquisitivos iniciados antes da entrada em vigor desta lei e ainda não completados, aplicam-se as disposições previstas na nova redação do artigo 49, podendo as integrantes do quadro do magistério requerer a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.  

 

Parágrafo Único - Aos períodos aquisitivos completados antes da entrada em vigor desta Lei ficam mantidas as disposições anteriores do artigo 49, não havendo a possibilidade de conversão de parte da licença-prêmio em pecúnia.  

 

Artigo 5º - Ficam inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 1.477/98.

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.013 e revogando as disposições em contrário."  

 

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de agosto de 2013.


Comissão de Legislação, Justiça e Redação:


Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente

Paulo Roberto Silingardi - Relator

Zilda Baesso Martins – Membro