| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2013
Emenda nº 01
Pela presente e na forma regimental, requeremos seja acrescido artigo no projeto de lei em epígrafe, e posteriores alterações necessárias a adequação da Lei, da forma como segue:
"Artigo 4º - Aos períodos aquisitivos iniciados antes da entrada em vigor desta lei e ainda não completados, aplicam-se as disposições previstas na nova redação do artigo 49, podendo as integrantes do quadro do magistério requerer a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de agosto de 2013.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Ilso Antonio Monteiro Vasques – Presidente
Paulo Roberto Silingardi - Relator
Zilda Baesso Martins – Membro