CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.cmbalsamo.sp.gov.br

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518


ATO Nº 02/2012

Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar, nos dias 1º a 30 de Julho.

O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica determinada a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período de 1º a 30 de julho. 

                         § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre as 8hs e as 11hs, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de junho de 2012.

 

 

 

 

Antonio Camilo

Presidente da Câmara