CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 03/2011

Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar, nos dias 1º a 30 de Julho.

O Sr. Ilso Antonio Monteiro Vasques, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica determinada a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período de 1º a 30 de julho. 

                         § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre as 8hs e as 11hs, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.

 

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 21 de Junho de 2011.

 

 

 

 

Ilso Antonio Monteiro Vasques

Presidente da Câmara