CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0002/2010

          Autoriza a Câmara Municipal a celebrar contrato para prestação de serviço de assistência médica-hospitalar aos seus servidores e dá outras providências.

          O Sr. Jesus Soler Rodrigues , Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                        Art. 1º) - Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar contrato para a prestação de serviço de assistência médico-hospitalar à seus servidores.

                                        Art. 2º) - A Câmara pagará integralmente o valor a ser despendido na celebração do contrato, sem qualquer ônus para os servidores.

                                        § 1º - O servidor poderá optar por sua inclusão no plano de saúde, devendo informar sua opção antes da celebração do contrato com a prestadora do serviço.

                                        § 2º - O servidor poderá incluir no plano de saúde seus dependentes, ressalvando-se que neste caso o pagamento ficará a seu cargo, podendo o mesmo ser feito através de desconto em folha de pagamento a seu critério.

                              Art. 3º) - As despesas decorrentes para execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal. 

                              Art. 4º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 20 de Outubro de 2010.


 
Jesus Soler Rodrigues -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra


Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria