CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 0006/2010

Determina suspensão de expediente da Câmara Municipal, em decorrência das festividades de final de ano

O Sr. Jesus Soler Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro do presente exercício, em decorrência das festividades de final de ano.  

 

                         Artigo 2º)  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 07 de Dezembro de 2010

 

 

 

 

Jesus Soler Rodrigues

Presidente da Câmara