CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 02/2010

Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar, dos dias 1º a 31 de Julho.

O Sr. Jesus Soler Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica determinada a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período de 1º a 31 de julho. 

                         § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre as 8hs e as 11hs, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Junho de 2010.

 

 

 

 

Jesus Soler Rodrigues

Presidente da Câmara