CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0005/2008


 

          Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, § 1º do artigo 118, que trata da alteração das sessões ordinárias por motivo de feriado ou ponto facultativo.

          O Sr. Luciano Santana Messias , Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                    Artigo 1º) O § 1º do artigo 118, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:

                    "§ 1.º As sessão ordinárias cujas datas coincidirem com feriados ou pontos facultativos poderão ser antecipadas ou adiadas, a critério da presidência, ouvido o plenário, segundo a conveniência da pauta e necessidade do serviço."

                    Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 03 de dezembro de 2.008.


Luciano Santana Messias -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria