CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

 

ATO Nº. 0009/2008

 

          Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar, dos dias 1º a 31 de Julho.

          O Senhor Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica determinado a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período de 1º a 31 de julho.

                         § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre as 8hs e as 12hs, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 30 de Junho de 2.008.

 

Luciano Santana Messias – Presidente