CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0020/2005
Emenda nº 0001
Pela presente e na forma regimental, requeiro seja feita a seguinte alteração no artigo 2º do projeto de lei em epígrafe, e posteriores alterações necessárias a adequação da Lei, da forma como segue:
"Artigo 2º - O Executivo poderá conceder isenção total do IPTU e taxas, ou somente do IPTU, desde que o contribuinte se encaixe, cumulativamente, nas seguintes condições:
I - Possuir imóvel com área construída não superior a 80 mts² (metros quadrados);
II - Ser proprietário de um único imóvel, usado por ele e familiares como residência;
III - Ter renda familiar de até um salário mínimo;
IV - Não manter, sob o mesmo teto, pessoas que possam concorrer para o pagamento de tributos;
V - Não realizar a locação, sub-locação ou cessão de parte do imóvel.
Parágrafo Único - O contribuinte deverá apresentar requerimento juntamente com o carnê do imposto, solicitando a concessão da isenção prevista neste artigo, comprovando atender as exigências legais, o que poderá ser feito por qualquer forma de direito, ou atestado por autoridade responsável, especialmente pelo serviço social do município, ficando o requerimento sujeito à aprovação do Executivo."
Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 06 de Abril de 2005.
Vereador: Milton José da Silveira