CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0020/2005


Emenda nº 0001

               Pela presente e na forma regimental, requeiro seja feita a seguinte alteração no artigo 2º do projeto de lei em epígrafe, e posteriores alterações necessárias a adequação da Lei, da forma como segue:

"Artigo 2º - O Executivo poderá conceder isenção total do IPTU e taxas, ou somente do IPTU, desde que o contribuinte se encaixe, cumulativamente, nas seguintes condições:

I - Possuir imóvel com área construída não superior a 80 mts² (metros quadrados);

II - Ser proprietário de um único imóvel, usado por ele e familiares como residência;

III - Ter renda familiar de até um salário mínimo;

IV - Não manter, sob o mesmo teto, pessoas que possam concorrer para o pagamento de tributos;

V - Não realizar a locação, sub-locação ou cessão de parte do imóvel. 

Parágrafo Único - O contribuinte deverá apresentar requerimento juntamente com o carnê do imposto, solicitando a concessão da isenção prevista neste artigo, comprovando atender as exigências legais, o que poderá ser feito por qualquer forma de direito, ou atestado por autoridade responsável, especialmente pelo serviço social do município, ficando o requerimento sujeito à aprovação do Executivo." 

               Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 06 de Abril de 2005.

Vereador:

 

 

 

Milton José da Silveira