CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATA8.do

                                                          

                                                  Câmara Municipal de Bálsamo
                                                            Ata da 2.ª Sessão Extraordinária
                                                            Realizada no 25/04/2003
                                                            Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três, às 20hs, no prédio destinado às Sessões desta Câmara Municipal, com a presença dos Senhores Vereadores, Ana Cláudia Longo de Haro, André Balotti Castilho, Audinei Lopes Bonfanti, Dercides de Jesus Rodrigues, Ilso A. Monteiro Vasques, Jamil D. Araújo, José D. Claro da Silva, José Roberto Gonçalves Filho, José Soler Pantano, Manoel Ferreira Lopes e Marlene APª Martins Alves.
                                   Verificado haver número Legal, o Sr. Presidente declarou aberta a Presente Sessão Pedindo ao secretário que fizesse a chamada dos Srs Vereadores para assinarem a folha de presença. 
                                  Dispensada a leitura da Ata da Sessão anterior, por motivos regimentais, considerando-se a mesma aprovada sem restrição. 
                                  Em seguida o Sr. Presidente, pediu ao secretário que fizesse a leitura do expediente:
                                  Iniciou-se o expediente: 
                                  Leu-se Projeto de Lei nº 08/03, que dispõe sobre programas sociais auxílio – transporte e auxílio – remédio e benefícios eventuais, dá outras providências.
                                  Projeto de Lei nº 09/03, dispõe sobre o reajuste do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do município de Bálsamo – SP.
                                  Projeto de Lei nº 10/03, que autoriza o município a firmar convênio e dar subvenção a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, mediante contra-partida a população do município de Bálsamo – SP.
                                  Projeto de Lei nº 11/03, que autoriza o município a criar a coordenadoria social do município. 
                                  Terminada a Leitura do Expediente, o Sr Presidente ofereceu a palavra a quem quisesse fazer uso.
                                  O vereador José Soler Pantano sobre o Projeto de Lei nº 08/2003, disse que conversou com o Assessor Jurídico da Câmara a respeito da possibilidade de emissão de parecer do CEPAM ou do Tribunal de Contas acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação ao Projeto, disse que sua dúvida era sobre o cartaz que encontra-se na Câmara sobre a proibição de auxílios fora de programas do governo, pediu estudo ao projeto, e pediu ao Sr. Presidente para que fosse efetivada assinatura junto a órgão que auxilia órgãos públicos.
                                  O vereador José D. Claro da Silva, solicitando a parte fez comentários sobre a retroatividade do Projeto, em 03 de Janeiro de 2.001, citando ser o tempo de retroação muito extenso. 
                                  Novamente com a palavra o vereador José Soler, sobre o Projeto de Lei nº 09/2003, disse ser a matéria inconstitucional, citou o ocorrido na cidade de Nova Aliança quando a cobrança foi entendida como ilegal. Relatou que se o reajuste for instituído neste ano, ele deve ser aplicado somente no ano próximo, complementou o assunto disse ser contra o percentual a ser reajustado. Sugeriu estudo. 
                                  Utilizando a palavra a vereadora Marlene APª Martins Alves, perguntou a assessoria jurídica se a cobrança sendo aprovada este ano, poderia ser cobrada também. 
                                  O assessor jurídico disse que de acordo com preceitos legais, se o reajuste fosse instituído agora, a cobrança poderia ser aplicada somente no ano posterior. 
                                  Novamente com a palavra a vereadora Marlene, disse que no ano anterior teria sido votada a isenção do IPTU de forma ilegal, o que estaria acontecendo se fosse aprovado este reajuste. 
                                  Sobre o projeto que autoriza subvenção ao CLTB, o vereador José Soler, disse que foi procurado pelos funcionários do órgão. E que por consideração a eles, seu voto será favorável a matéria. 
                                  O vereador José Claro, citou que de acordo com o projeto de subvenção do CLTB, num período de 12 meses não seria necessário a autorização do Legislativo para a Prefeitura repassar essa subvenção.
                                  O vereador Audinei Lopes Bonfanti, abriu seus comentários elogiando a estética aplicada nos projetos. Disse que um projeto pode ser vicioso ou virtuoso. Explicou que vicioso é quando causo dolo ao erário, e virtuoso quando é bom para a população. Comentou que a intenção do Projeto de Lei nº 08/03 é a criação de programas de desenvolvimento sociais, citando-se que agora está se criando os programas. 
                                  Pedindo a parte o vereador José Soler, disse que se esta criando os programas agora, por que então de retroagir a matéria.
                                 O vereador Audinei, disse que o Projeto de Lei nº 08/2003, deveria ser aprovado, para que os programas não fossem interrompidos junto a assistência do município, disse entender que o projeto é apenas para adequar e regulamentar. Citou que o trabalho do Legislativo é facilitador, porém o do Executivo é mais complexo. 
                                  O vereador José Soler Soler disse se aprovar o Projeto de reajuste do IPTU, a responsabilidade cairá sobre a Câmara, ressaltou que este projeto seria ilegal, sendo que se o mesmo for aprovado a Câmara será cobrada. 
                                  Prosseguindo o vereador Audinei, disse que o dinheiro é do povo e a ele será voltado através de benfeitorias. Disse que o Prefeito tem que ter lastros para ajudar o município. Comentou em não estar criticando e se opondo aos demais, mas apenas em tentar regularizar uma situação para não serem perdidos os programas. 
                                  Em seguida o vereador José Soler disse que o problema do Projeto de Lei nº 08/2003, está na retroação da matéria. 
                                  O vereador José Claro disse que o município deve ter receita, porém esses projetos devem serem deixados para estudo afim de uma melhor avaliação e numa próxima sessão serem votados. 
                                 A vereadora Marlene APª Martins Alves, disse que o Projeto de Lei nº 09/2003, sobre reajuste do IPTU, não está correto, citou em estudar outra forma para trazer receita, posto que qualquer cidadão pode derrubar a posterior Lei. Comentou em estar faltando parceria a alguns vereadores, faltando harmonia entre a Câmara e o Prefeito. Disse em não estar contra o projeto, mas contra a retroação contida no projeto. Finalizou dizendo que todos os erros que estão acontecendo é por parte de assessoria jurídica e chefia da Prefeitura, relatando que quem está perdendo é a população. 
                                  Ninguém mais querendo fazer uso da palavra o Sr. Presidente consultou as comissões sobre o projeto em pauta.
                                  Em seguida as comissões deixaram os Projetos de Leis nºs 08 e 09/03 para estudo, e deram pareceres favoráveis acerca da apreciação dos projetos nºs 10 e 11/03, prosseguindo o Sr. Presidente deu início a ordem do dia.
                                  Ordem do dia: 
                                  Projetos de Leis nºs 10 e 11/2003, foram aprovados por unanimidade em única votação.
                                  Nada mais havendo a tratar e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão, eu Elton Marangoni Rodrigues de Assis, responsável pela Câmara Municipal, lavrei a presente Ata que será assinada pelo:

Presidente:

Secretário: