CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

ATO Nº 0002/2000

 

A Presidência da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) São atribuições do Diretor de Secretaria: fazer registrar em livros próprios ou meios equivalentes, todos os atos praticados pela Secretaria da Câmara através de sua Mesa Diretora, das Comissões permanentes, dos senhores vereadores, do seu Plenário e demais atos inerentes ao desempenho do Poder Legislativo, bem como de seu relacionamento interno e externo. 

 

                         Artigo 2º) São atribuições da encarregada de Serviços Gerais: zelar pela limpeza das dependências da Câmara, manter a ordem de acomodação no recinto do Plenário e suas dependências, servir aos senhores vereadores, quando da realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

 

                         Artigo 3º) São atribuições do Assessor Jurídico: assessorar e orientar a Mesa da Câmara, as Comissões Permanentes e os senhores vereadores no desempenho de seus trabalhos, na elaboração de projetos, requerimentos e atos inerentes ao desempenho da função legislativa. 

 

                         Artigo 4º) São atribuições do Assessor Técnico Contábil/Financeiro e do Técnico Contábil: fazer registrar e controlar todos os fatos e atos administrativos, patrimoniais, orçamentários e financeiros da Câmara, em livros próprios, zelar pelas suas contas, seus documentos, formalizando balancetes mensais e anuais para as respectivas prestações de contas aos órgãos competentes.

 

                         Artigo 5º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Janeiro de 2000

 

 

APARECIDO ALVARES LOPES

PRESIDENTE