CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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ATO Nº 0004/1994

A Presidência da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais, com o objetivo de regulamentar os trabalhos da Secretaria da Câmara Municipal;

RESOLVE

                         Artigo 1º) A Secretaria da Câmara Municipal, só protocolará, qualquer documento, a fim de ser apreciado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se na primeira e terceira terça-feira de casa mês, com antecedência de 24 horas.

 

                         Artigo 2º) Não se aplica ao disposto no artigo anterior quando a matéria proposta for relevante, bem como quando a apreciação da matéria for por motivo de urgência justificado, a critério desta Presidência.

 

                         Câmara Municipal de Bálsamo, 20 de Maio de 1994.

 

 

Oswaldo Cossi

Presidente